Saneamento em foco: veja as principais preocupações do setor nos últimos meses

Exigência de documentação para comprovação de capacidade econômico-financeira de empresas levantou questões de debate

11 de maio de 2022Infraestrutura
Desde a atualização do Marco Legal do Saneamento Básico em 15 de julho de 2020 (Lei nº 14.026/2020), as Companhias Estaduais de Saneamento vêm realizando ajustes necessários para atender às metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2033. Em 31 de março, por exemplo, encerrou-se o prazo para as agências reguladoras avaliarem os estudos de comprovação de capacidade econômico-financeira de empresas estatais, cuja metodologia foi estabelecida pelo Decreto nº 10.710/21.
 
Em relação às empresas estaduais, 15 obtiveram a certificação, porém seis não apresentaram os estudos requisitados, o que implica
a irregularidade dos seus contratos devido ao descumprimento do novo Marco Legal. Quanto às empresas privadas, sete encaminharam a documentação exigida, das quais três atuam regionalmente. A certificação atesta a capacidade de investimentos suficiente por parte desses órgãos, visando à universalização do saneamento; ou seja, a garantia de que 99% da população contará com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto sanitário até 2033.

Aesbe apontou problemas no processo

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) destacou esse ano os impactos relacionados ao atraso do Decreto nº 10.710/2021, que deveria ter sido publicado 90 dias após a promulgação da lei 14.026, de 15 de julho de 2020. Com a disponibilização do decreto apenas em maio de 2021 – sete meses após o prazo previsto de outubro de 2020 –, suprimiu-se o tempo para as empresas públicas poderem se adaptar às exigências.
 
Ressaltando o impacto negativo que a situação provocou em termos de direitos das estatais, a Aesbe encaminhou ao judiciário um pedido de liminar para recomposição do prazo em setembro do ano passado. No entanto, em dezembro, após uma série de reuniões entre Aesbe, Governo Federal e órgãos reguladores, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Mandado de Segurança.   

Consequências da não comprovação da capacidade econômico-financeira

Segundo o Manual da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (FUNDACE), que analisa o Decreto 10.710/21, há implicações no que respeita à compatibilidade, mas não à legalidade: “A irregularidade a que se refere a LNSB [Lei Nacional do Saneamento Básico] e o Decreto nº 10.710/2021 não diz respeito à legalidade dos contratos, e sim à sua compatibilidade com a política pública estipulada pela União por meio da Lei nº 14.026/2020”. O documento conclui que “A incompatibilidade com diretrizes posteriores de política pública não significa que o contrato é inválido. Quer dizer, apenas, que ele não atende mais o interesse público, o que pode justificar sua extinção por meio de encampação.” (FUNDACE, 2021, p. 14).
 
Foram observados, ainda, dois problemas jurídicos advindos da redação do art. 19 do Decreto, que caracteriza a comprovação da capacidade econômico-financeira como “requisito indispensável” para a celebração de termos aditivos nos contratos. O primeiro é que incide em vício de legalidade – visto que altera o  disposto pelo art. 10-B da LNSB – e condiciona os contratos em vigor a tal comprovação. O segundo é que, em virtude do atraso na promulgação do Decreto, há uma impossibilidade de interpretação literal do texto, no qual ocorre uma colisão de prazos (FUNDACE, 2021, p. 33).
 
Você pode acompanhar os desdobramentos do Marco Legal do Saneamento e ver mais informações no observatório do Instituto Água e Saneamento.
Acesse aqui.

Espaço de debate para players do segmento

No dia 23 de junho, em Porto Alegre (RS), o GRI Club realizará o Infra Sul GRI 2022. Na conferência, haverá três sessões específicas dedicadas ao setor de saneamento e resíduos, com importantes nomes do mercado confirmados. Confira abaixo os temas de discussão e alguns convidados especiais e inscreva-se aqui.
 
Sessão 1
 
Regionalização do saneamento: quais as estratégias para a renovação dos contratos com os municípios?     

Sessão 2
 
Companhias de saneamento: onde alocar os recursos para atingir as metas de universalização?     
 
Sessão 3
 
Resíduos sólidos: como viabilizar de vez a geração de energia a partir do passivo dos aterros?     
 
Convidados especiais

• Cristiano Soares (CEO, Miya)

• Leonardo Ferreira (secretário executivo de meio ambiente, Governo do Estado de Santa Catarina)
• Luiz Henrique Viana (secretário de estado de infraestrutura e meio ambiente, Governo do Estado do Rio Grande do Sul)
• Rogério Tavares (VP de relações institucionais, Aegea Saneamento)


Por Lucas Badaracco