Análise sobre as novas debêntures de infraestrutura

Lei 14.801/2024 e Decreto 11.964 trazem as bases do novo instrumento, que foi bem recebido pelo mercado

7 de maio de 2024Infraestrutura
Por Henrique Cisman

O GRI Club Infra, em parceria com o escritório Machado Meyer Advogados, realizou uma reunião no início de fevereiro entre seus membros e o deputado federal Arnaldo Jardim, com moderação do sócio Alberto Faro, para debater as principais novidades da Lei 14.801/24 e as novas perspectivas para o financiamento de projetos no Brasil.

Após apresentação de Arnaldo Jardim sobre os trâmites e as discussões legislativas que envolveram a aprovação do Projeto de Lei 2.646/20, que deu origem à Lei 14.801/2024, os participantes discutiram os pontos práticos centrais da Lei, assim como pontos de atenção e questões que ainda não estão suficientemente claras.

A Lei das Novas Debêntures de Infraestrutura e sua regulamentação representam marcos significativos para o setor de infraestrutura no país ao estabelecerem mecanismos que visam atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento de projetos estratégicos em diversas regiões do Brasil.

O Decreto 11.964, publicado em 26 de março de 2024, complementa a Lei das Novas Debêntures de Infraestrutura, regulamenta pontos específicos da Lei atribuídos ao Poder Executivo Federal, como as condições para enquadramento de um projeto como prioritário, dentre outros temas. Aplica-se tanto à Lei 14.801/24 quanto à Lei 12.431/11 e, ao unificar as definições atinentes a projetos prioritários, complementa também a Lei 11.478/07, que institui e versa sobre os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE).

A elaboração do mencionado Decreto caracterizou-se por um intenso diálogo entre representantes do mercado e os responsáveis pela redação, marcado também por debates aprofundados dentro do âmbito governamental, envolvendo diversos ministérios sobre os aspectos a serem normatizados. Essa dinâmica, permeada por negociações complexas e a busca por consenso em tópicos cruciais, contribuiu para o adiamento da publicação do Decreto, inicialmente agendada para 09 de fevereiro.