Exclusivo: Contribuições à regulamentação das debêntures de infraestrutura

GRI Club e Machado Meyer enviam propostas ao MCID referentes a habitação, saneamento, mobilidade urbana e iluminação pública

10 de janeiro de 2025Infraestrutura
Por Henrique Cisman

No dia 30 de dezembro, GRI Club e Machado Meyer encaminharam ao Ministério das Cidades propostas de alterações no Decreto 11.964, o qual regulamenta a aplicação das novas debêntures de infraestrutura (Lei 14.801/24). 

A iniciativa faz parte do processo de consulta pública realizada pelo referido ministério, e foi elaborada com base em diálogos e articulações com diversos agentes do setor de infraestrutura, incluindo entes interessados em projetos nos setores de saneamento básico, habitação social e requalificação urbana, mobilidade urbana e iluminação pública. 

Confira abaixo algumas das propostas para cada setor.

Saneamento básico

Esclarecer redação referente ao enquadramento de projeto que proporciona benefício ambiental ou social relevante, de modo a evitar interpretações equivocadas e assegurar que os requisitos sejam aplicados de acordo com a intenção e o escopo estabelecidos para os projetos prioritários. 

Explicitar a dispensa de aprovação ministerial prévia no Art. 3º, para maior segurança jurídica e previsibilidade aos titulares dos projetos de investimento. 

Confira aqui todas as propostas referentes ao saneamento básico.

Habitação social e requalificação urbana

Indicar prazo máximo para publicação da portaria do Ministro das Cidades. No caso de projetos de investimentos que envolvem serviços públicos de titularidade de entes subnacionais, a inclusão de um prazo máximo visa conferir maior celeridade e previsibilidade aos procedimentos de análise e aprovação, contribuindo para a agilização dos trâmites administrativos a fim de evitar possíveis atrasos na emissão dos valores mobiliários com benefício fiscal.

Prever a prorrogação do prazo de prioridade por mais dois anos, a fim de  possibilitar tempo adequado para estruturação da oferta de valores mobiliários e acesso a investidores para concretização do projeto de investimento.

Confira aqui todas as propostas referentes à habitação social e requalificação urbana.

Iluminação pública

Esclarecer e aprimorar a redação do Art. 7º, que dispõe sobre a limitação à captação de recursos, considerando a não usualidade de investimentos da União em projetos de iluminação pública. A sugestão de alteração visa aprimorar a redação do dispositivo, de modo a proporcionar maior clareza e compreensão quanto à sua finalidade e alcance.

Assim como sugerido em projetos de habitação social e requalificação urbana, indicar um prazo máximo para a publicação da portaria do Ministro das Cidades quando os projetos de investimentos envolverem serviços públicos de titularidade de entes subnacionais.

Confira aqui todas as propostas referentes à iluminação pública.

Mobilidade Urbana

No Art. 3º, incluir menções específicas à Tecnologia da Informação utilizada nas infraestruturas de Transporte, bem como a possibilidade de incluir Parques Fotovoltaicos que permitam instalações verdes e o carregamento de futuros ônibus elétricos. Essas adições visam garantir que os projetos de investimento em infraestrutura do setor de Mobilidade Urbana estejam alinhados com as demandas atuais e futuras relacionadas à tecnologia e sustentabilidade. 

Assim como sugerido em contribuições públicas de outros setores, prever a prorrogação do prazo de prioridade por mais dois anos, a fim de  possibilitar tempo adequado para estruturação da oferta de valores mobiliários e acesso a investidores para concretização do projeto de investimento.

Confira aqui todas as propostas referentes à mobilidade urbana.