Exclusivo: Contribuições à regulamentação das debêntures de infraestrutura
GRI Club e Machado Meyer enviam propostas ao MCID referentes a habitação, saneamento, mobilidade urbana e iluminação pública
10 de janeiro de 2025Infraestrutura
Por Henrique Cisman
No dia 30 de dezembro, GRI Club e Machado Meyer encaminharam ao Ministério das Cidades propostas de alterações no Decreto 11.964, o qual regulamenta a aplicação das novas debêntures de infraestrutura (Lei 14.801/24).
A iniciativa faz parte do processo de consulta pública realizada pelo referido ministério, e foi elaborada com base em diálogos e articulações com diversos agentes do setor de infraestrutura, incluindo entes interessados em projetos nos setores de saneamento básico, habitação social e requalificação urbana, mobilidade urbana e iluminação pública.
Confira abaixo algumas das propostas para cada setor.
Explicitar a dispensa de aprovação ministerial prévia no Art. 3º, para maior segurança jurídica e previsibilidade aos titulares dos projetos de investimento.
Confira aqui todas as propostas referentes ao saneamento básico.
Prever a prorrogação do prazo de prioridade por mais dois anos, a fim de possibilitar tempo adequado para estruturação da oferta de valores mobiliários e acesso a investidores para concretização do projeto de investimento.
Confira aqui todas as propostas referentes à habitação social e requalificação urbana.
Assim como sugerido em projetos de habitação social e requalificação urbana, indicar um prazo máximo para a publicação da portaria do Ministro das Cidades quando os projetos de investimentos envolverem serviços públicos de titularidade de entes subnacionais.
Confira aqui todas as propostas referentes à iluminação pública.
Assim como sugerido em contribuições públicas de outros setores, prever a prorrogação do prazo de prioridade por mais dois anos, a fim de possibilitar tempo adequado para estruturação da oferta de valores mobiliários e acesso a investidores para concretização do projeto de investimento.
Confira aqui todas as propostas referentes à mobilidade urbana.
No dia 30 de dezembro, GRI Club e Machado Meyer encaminharam ao Ministério das Cidades propostas de alterações no Decreto 11.964, o qual regulamenta a aplicação das novas debêntures de infraestrutura (Lei 14.801/24).
A iniciativa faz parte do processo de consulta pública realizada pelo referido ministério, e foi elaborada com base em diálogos e articulações com diversos agentes do setor de infraestrutura, incluindo entes interessados em projetos nos setores de saneamento básico, habitação social e requalificação urbana, mobilidade urbana e iluminação pública.
Confira abaixo algumas das propostas para cada setor.
Saneamento básico
Esclarecer redação referente ao enquadramento de projeto que proporciona benefício ambiental ou social relevante, de modo a evitar interpretações equivocadas e assegurar que os requisitos sejam aplicados de acordo com a intenção e o escopo estabelecidos para os projetos prioritários.Explicitar a dispensa de aprovação ministerial prévia no Art. 3º, para maior segurança jurídica e previsibilidade aos titulares dos projetos de investimento.
Confira aqui todas as propostas referentes ao saneamento básico.
Habitação social e requalificação urbana
Indicar prazo máximo para publicação da portaria do Ministro das Cidades. No caso de projetos de investimentos que envolvem serviços públicos de titularidade de entes subnacionais, a inclusão de um prazo máximo visa conferir maior celeridade e previsibilidade aos procedimentos de análise e aprovação, contribuindo para a agilização dos trâmites administrativos a fim de evitar possíveis atrasos na emissão dos valores mobiliários com benefício fiscal.Prever a prorrogação do prazo de prioridade por mais dois anos, a fim de possibilitar tempo adequado para estruturação da oferta de valores mobiliários e acesso a investidores para concretização do projeto de investimento.
Confira aqui todas as propostas referentes à habitação social e requalificação urbana.
Iluminação pública
Esclarecer e aprimorar a redação do Art. 7º, que dispõe sobre a limitação à captação de recursos, considerando a não usualidade de investimentos da União em projetos de iluminação pública. A sugestão de alteração visa aprimorar a redação do dispositivo, de modo a proporcionar maior clareza e compreensão quanto à sua finalidade e alcance.Assim como sugerido em projetos de habitação social e requalificação urbana, indicar um prazo máximo para a publicação da portaria do Ministro das Cidades quando os projetos de investimentos envolverem serviços públicos de titularidade de entes subnacionais.
Confira aqui todas as propostas referentes à iluminação pública.
Mobilidade Urbana
No Art. 3º, incluir menções específicas à Tecnologia da Informação utilizada nas infraestruturas de Transporte, bem como a possibilidade de incluir Parques Fotovoltaicos que permitam instalações verdes e o carregamento de futuros ônibus elétricos. Essas adições visam garantir que os projetos de investimento em infraestrutura do setor de Mobilidade Urbana estejam alinhados com as demandas atuais e futuras relacionadas à tecnologia e sustentabilidade.Assim como sugerido em contribuições públicas de outros setores, prever a prorrogação do prazo de prioridade por mais dois anos, a fim de possibilitar tempo adequado para estruturação da oferta de valores mobiliários e acesso a investidores para concretização do projeto de investimento.
Confira aqui todas as propostas referentes à mobilidade urbana.