GRI Club e Machado Meyer enviam contribuições ao MPor
CP visa receber sugestões sobre o enquadramento, acompanhamento e fiscalização de projetos prioritários de infraestrutura
2 de agosto de 2024Infraestrutura
Por Belén Palkovsky
A Lei 14.801, vigente desde janeiro de 2024, juntamente com o Decreto 11.964, promulgado em março do mesmo ano, foram criados com o objetivo de desburocratizar o sistema de aprovação de projetos prioritários no setor de infraestrutura. Essas normas visam superar a necessidade de aprovações ministeriais prévias e implementar uma série de melhorias no mecanismo de obtenção de fundos. Além disso, a Lei 12.431, em vigor desde junho, estabelece benefícios fiscais e outros atrativos para as debêntures incentivadas, favorecendo as empresas emissoras.
Neste contexto de evolução regulatória, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abriu a Consulta Pública | Processo n.° 50020.004425/2024-11; 50020.002140/2024-38 para receber sugestões sobre a minuta de portaria que disciplina procedimentos, critérios e condições complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados prioritários no setor de infraestrutura de transportes aeroviário e aquaviário.
Em resposta, membros do GRI Club Infrastructure, em parceria com o escritório de advocacia Machado Meyer, apresentaram suas contribuições, abordando os seguintes pontos:
A Lei 14.801, vigente desde janeiro de 2024, juntamente com o Decreto 11.964, promulgado em março do mesmo ano, foram criados com o objetivo de desburocratizar o sistema de aprovação de projetos prioritários no setor de infraestrutura. Essas normas visam superar a necessidade de aprovações ministeriais prévias e implementar uma série de melhorias no mecanismo de obtenção de fundos. Além disso, a Lei 12.431, em vigor desde junho, estabelece benefícios fiscais e outros atrativos para as debêntures incentivadas, favorecendo as empresas emissoras.
Neste contexto de evolução regulatória, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abriu a Consulta Pública | Processo n.° 50020.004425/2024-11; 50020.002140/2024-38 para receber sugestões sobre a minuta de portaria que disciplina procedimentos, critérios e condições complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados prioritários no setor de infraestrutura de transportes aeroviário e aquaviário.
Em resposta, membros do GRI Club Infrastructure, em parceria com o escritório de advocacia Machado Meyer, apresentaram suas contribuições, abordando os seguintes pontos:
- Limitação de escopo dos projetos de investimento;
- Limites ao enquadramento de projetos de investimento;
- Necessidade de aprovação ministerial prévia;
- Rol de projetos com dispensa de autorização prévia;
- Documentação a ser protocolada no Ministério;
- Apresentação de declaração de agência reguladora;
- Vigência da portaria de aprovação;
- Fiscalização por agência reguladora.