GRI Club e Machado Meyer enviam contribuições sobre debêntures de infraestrutura
Documento destinado ao Ministério dos Transportes visa aprimorar o novo mecanismo de financiamento
27 de junho de 2024Infraestrutura
Por Belén Palkovsky
O Ministérios dos Transportes, por meio da Subsecretaria de Fomento e Planejamento, abriu no dia 24 de maio a Consulta Pública nº 50000.014539/2024-08, para receber sugestões de aprimoramento no processo de financiamento de projetos.
Desde 2011, ano em que se promulgou a Lei 12.431, a captação de recursos via debêntures incentivadas vem progredindo notavelmente. O capital atual deste mercado supera, inclusive, os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a infraestrutura.
Contudo, em 2024, após a identificação de possíveis melhorias do marco legal no que se refere à aprovação de projetos prioritários, foi aprovada a Lei 14.801, bem como o Decreto 11.964, para regulamentá-la. Nesse contexto, membros do GRI Club Infra, em parceria com Machado Meyer, apresentaram ao Ministério dos Transportes 6 contribuições referentes aos seguintes temas:
O Ministérios dos Transportes, por meio da Subsecretaria de Fomento e Planejamento, abriu no dia 24 de maio a Consulta Pública nº 50000.014539/2024-08, para receber sugestões de aprimoramento no processo de financiamento de projetos.
Desde 2011, ano em que se promulgou a Lei 12.431, a captação de recursos via debêntures incentivadas vem progredindo notavelmente. O capital atual deste mercado supera, inclusive, os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a infraestrutura.
Contudo, em 2024, após a identificação de possíveis melhorias do marco legal no que se refere à aprovação de projetos prioritários, foi aprovada a Lei 14.801, bem como o Decreto 11.964, para regulamentá-la. Nesse contexto, membros do GRI Club Infra, em parceria com Machado Meyer, apresentaram ao Ministério dos Transportes 6 contribuições referentes aos seguintes temas:
- Limitação do escopo de projetos;
- Limitação da aplicação dos recursos;
- Requisitos adicionais para qualificação de projetos;
- Independência da aprovação ministerial;
- Vigência da portaria de aprovação;
- Obrigatoriedade da recompra das debêntures já emitidas.