Ministério dos Transportes acata propostas enviadas pelo GRI Club
Portaria 689/2024 estabelece requisitos para a qualificação de projetos em investimentos prioritários em rodovias e ferrovias
24 de julho de 2024Infraestrutura
Por Henrique Cisman
O Ministério dos Transportes publicou a Portaria 689/2024, que estabelece requisitos e procedimentos para a qualificação de projetos em investimentos prioritários no setor de transportes em rodovias e ferrovias visando a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.
O GRI Taskforce de Rodovias - grupo de trabalho formado por membros do GRI Club Infra em parceria com o Machado Meyer - enviou contribuições à pasta (confira clicando aqui), e as seguintes melhorias foram acatadas pelo Ministério na publicação do texto:
1. Aumento do escopo para os critérios de enquadramento, abrangendo também as ações de manutenção;
2. Possibilidade de emissão de debêntures para custeio de despesas financeiras;
3. Exclusão da obrigatoriedade de recompra de debêntures anteriormente emitidas.
Alberto Faro, sócio do Machado Meyer, explica o que significa cada uma das sugestões inseridas na Portaria.
Primeiro, o texto final passa a considerar os investimentos para manutenção das rodovias e ferrovias no escopo dos critérios de enquadramento para emissão dos títulos, "e também o acréscimo de financiamentos destinados à aquisição e reposição de bens de capital".
Em relação ao segundo tópico, o artigo 7º permite expressamente o reembolso de gastos e dívidas relacionados aos investimentos, ao passo que no artigo 5º, que previa na minuta obrigações relacionadas a investimentos em melhorias ambientais, Faro avalia que a redação original era muito abrangente e agora há uma definição mais clara, com obrigações atreladas à redução da emissão de gases do efeito estuda e visando a transição energética.
"Esse tema ainda vai ser regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), então temos que aguardar para entender como isso vai ser efetivamente aplicado", pondera o especialista.
Outra melhoria destacada é a previsão de que, na hipótese de um órgão competente - como a ANTT, por exemlo - demorar para retornar ao pedido de autorização ou permissão que valide o projeto e sua relevância pública, a mera solicitação do emissor será considerada suficiente.
A terceira sugestão feita pelo grupo de trabalho liderado pelo GRI Club e inserida na Portaria é a exclusão da obrigatoriedade de recomprar debêntures incentivadas emitidas anteriormente quando da emissão de novas debêntures.
Faro ainda ressalta que as competências de fiscalização estão melhor definidas entre a ANTT e a Subsecretaria de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes, conforme os casos específicos.
"Outro ponto que vale destacar é que a redação original dava a entender que a aprovação ministerial era aplicável a projetos federais, e agora está bem claro que não existe essa necessidade. O que existe, ainda que de forma excepcional, é a necessidade de aprovação prévia ministerial para projetos subnacionais (Estados e Municípios)", esclarece o executivo.
Finalmente, as portarias de aprovação que já foram publicadas serão válidas por mais 12 meses, algo que não estava previsto na redação original e, segundo Faro, dá mais segurança jurídica para o mercado, contemplando as emissões que foram aprovadas previamente à publicação da Portaria 689/2024.
O Ministério dos Transportes publicou a Portaria 689/2024, que estabelece requisitos e procedimentos para a qualificação de projetos em investimentos prioritários no setor de transportes em rodovias e ferrovias visando a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.
O GRI Taskforce de Rodovias - grupo de trabalho formado por membros do GRI Club Infra em parceria com o Machado Meyer - enviou contribuições à pasta (confira clicando aqui), e as seguintes melhorias foram acatadas pelo Ministério na publicação do texto:
1. Aumento do escopo para os critérios de enquadramento, abrangendo também as ações de manutenção;
2. Possibilidade de emissão de debêntures para custeio de despesas financeiras;
3. Exclusão da obrigatoriedade de recompra de debêntures anteriormente emitidas.
Alberto Faro, sócio do Machado Meyer, explica o que significa cada uma das sugestões inseridas na Portaria.
Primeiro, o texto final passa a considerar os investimentos para manutenção das rodovias e ferrovias no escopo dos critérios de enquadramento para emissão dos títulos, "e também o acréscimo de financiamentos destinados à aquisição e reposição de bens de capital".
Em relação ao segundo tópico, o artigo 7º permite expressamente o reembolso de gastos e dívidas relacionados aos investimentos, ao passo que no artigo 5º, que previa na minuta obrigações relacionadas a investimentos em melhorias ambientais, Faro avalia que a redação original era muito abrangente e agora há uma definição mais clara, com obrigações atreladas à redução da emissão de gases do efeito estuda e visando a transição energética.
"Esse tema ainda vai ser regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), então temos que aguardar para entender como isso vai ser efetivamente aplicado", pondera o especialista.
Outra melhoria destacada é a previsão de que, na hipótese de um órgão competente - como a ANTT, por exemlo - demorar para retornar ao pedido de autorização ou permissão que valide o projeto e sua relevância pública, a mera solicitação do emissor será considerada suficiente.
A terceira sugestão feita pelo grupo de trabalho liderado pelo GRI Club e inserida na Portaria é a exclusão da obrigatoriedade de recomprar debêntures incentivadas emitidas anteriormente quando da emissão de novas debêntures.
Faro ainda ressalta que as competências de fiscalização estão melhor definidas entre a ANTT e a Subsecretaria de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes, conforme os casos específicos.
"Outro ponto que vale destacar é que a redação original dava a entender que a aprovação ministerial era aplicável a projetos federais, e agora está bem claro que não existe essa necessidade. O que existe, ainda que de forma excepcional, é a necessidade de aprovação prévia ministerial para projetos subnacionais (Estados e Municípios)", esclarece o executivo.
Finalmente, as portarias de aprovação que já foram publicadas serão válidas por mais 12 meses, algo que não estava previsto na redação original e, segundo Faro, dá mais segurança jurídica para o mercado, contemplando as emissões que foram aprovadas previamente à publicação da Portaria 689/2024.