Novas debêntures de infraestrutura: Oportunidades pós-regulamentação

Baseado na reunião exclusiva entre os maiores players de infraestrutura do país e representantes do PPI, BNDES, MTR, MPor e MME

21 de outubro de 2024Infraestrutura
Por Belén Palkovsky 

Historicamente, o financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil foi marcado pela forte dependência de instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que, desde a década de 1990, atuava como a principal fonte de recursos. Com taxas de juros abaixo das praticadas no mercado, a viabilização desses projetos dependia quase exclusivamente do apoio estatal.

A primeira mudança significativa ocorreu em 2011, com a criação da Lei 12.431, que introduziu as debêntures incentivadas. Essa legislação permitiu que investidores privados e pessoas físicas passassem a contribuir para o financiamento da infraestrutura, atraídos pelos benefícios fiscais, como a isenção de impostos sobre os rendimentos. Embora o impacto inicial tenha sido limitado, essa inovação posicionou o mercado de capitais como uma nova fonte de recursos para o setor.

Em 2017, a substituição da TJLP pela TLP (Taxa de Longo Prazo) reduziu ainda mais o protagonismo do BNDES, alinhando suas taxas às condições de mercado e eliminando grande parte dos subsídios que antes tornavam seus financiamentos mais competitivos. Com isso, o mercado de capitais, especialmente por meio das debêntures incentivadas, tornou-se uma alternativa mais atrativa para financiar projetos de infraestrutura. O BNDES passou a ter um papel complementar, apoiando o mercado em vez de dominá-lo, função que mantém até hoje. 

"O banco, historicamente, sim, era o grande financiador da infraestrutura no país, mas o objetivo do banco nunca foi financiar a infraestrutura, e sim viabilizar que a infraestrutura aconteça" - observa um representante da instituição. 

Como resultado, o volume de captações via mercado de capitais triplicou em relação ao início da década. No primeiro semestre de 2024, foram emitidos R$64 bilhões em debêntures incentivadas, um valor cinco vezes maior do que em 2019. 

Mais recentemente, em janeiro deste ano, a nova Lei 14.801 introduziu as debêntures de infraestrutura, ampliando as opções de financiamento disponíveis. Diferentemente das debêntures incentivadas, que oferecem benefícios fiscais aos investidores, as debêntures de infraestrutura proporcionam vantagens fiscais aos emissores, tornando as taxas e os juros mais atrativos, com o objetivo de atrair investidores institucionais, como fundos de pensão, fundos tradicionais de crédito, órgãos multilaterais e seguradoras, além de ampliar o financiamento para setores antes excluídos, como saneamento básico, saúde e educação.

Entretanto, a interpretação dos benefícios fiscais pelos diversos órgãos envolvidos está em fase de consolidação. Paralelamente, os ministérios precisam publicar portarias para regulamentar a emissão de debêntures nos respectivos setores. O mercado, portanto, aguarda essas definições para avançar com segurança.

Com o objetivo de acelerar a implementação desse novo instrumento, o GRI Club Infra promoveu o primeiro encontro multilateral focado exclusivamente em debêntures de infraestrutura. Reunindo em um lugar só autoridades públicas, como representantes ministeriais e instituições financeiras, como o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e o próprio BNDES, além de líderes de empresas privadas do setor de infraestrutura, foi possível clarificar diversas dúvidas e alinhar as expectativas de todas as partes envolvidas em relação à nova Lei. Ao longo deste relatório, exploramos as considerações e conclusões geradas durante os debates.