Propostas para desburocratizar projetos de irrigação enviadas ao MIDR
GRI Club e Machado Meyer apresentam propostas para acelerar o financiamento e desburocratizar projetos de infraestrutura hídrica
17 de dezembro de 2024Infraestrutura
Por Jorge Aguinaga
O GRI Club, em parceria com o escritório Machado Meyer, contribuiu com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) na consulta pública sobre a regulamentação de projetos de investimento no setor de irrigação, conforme o Decreto n. 11.964, de 26 de março de 2024; o art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011; e a Lei n. 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
As propostas discutidas abordam questões cruciais, como a dispensa da obrigatoriedade de submissão exclusiva de projetos por sociedades por ações, permitindo maior flexibilidade na estrutura jurídica dos projetos e a eliminação de etapas de aprovação ministerial prévia, o que aceleraria o processo de financiamento, especialmente via debêntures de infraestrutura.
Também se destaca a dispensa de parecer técnico adicional da Agência Nacional de Águas (ANA) para projetos que já possuem outorga de uso de recursos hídricos, evitando redundâncias para acelerar os trâmites. Além disso, também foram sugeridas alterações que buscam garantir uma gestão mais ágil e eficiente dos projetos.
O documento completo, com todas as propostas detalhadas, está disponível para análise no banner abaixo.
O GRI Club, em parceria com o escritório Machado Meyer, contribuiu com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) na consulta pública sobre a regulamentação de projetos de investimento no setor de irrigação, conforme o Decreto n. 11.964, de 26 de março de 2024; o art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011; e a Lei n. 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
As propostas discutidas abordam questões cruciais, como a dispensa da obrigatoriedade de submissão exclusiva de projetos por sociedades por ações, permitindo maior flexibilidade na estrutura jurídica dos projetos e a eliminação de etapas de aprovação ministerial prévia, o que aceleraria o processo de financiamento, especialmente via debêntures de infraestrutura.
Também se destaca a dispensa de parecer técnico adicional da Agência Nacional de Águas (ANA) para projetos que já possuem outorga de uso de recursos hídricos, evitando redundâncias para acelerar os trâmites. Além disso, também foram sugeridas alterações que buscam garantir uma gestão mais ágil e eficiente dos projetos.
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