A repactuação de contratos reativará investimentos em infraestrutura?

Membros do GRI Club debatem como novo instrumento pode remodelar projetos no setor

24 de novembro de 2023Infraestrutura
Por Henrique Cisman

Membros do GRI Club Infra se reuniram para dois dias de diálogo entre si e com autoridades públicas a fim de debater o panorama da infraestrutura e energia no Brasil, visando destravar o grande potencial de investimentos no setor.

O encontro foi realizado em São Paulo e trouxe uma agenda robusta contemplando diversos subsegmentos, como transportes, mobilidade urbana, saneamento básico, energia e infraestrutura social. 

Confira a seguir os principais insights relacionados à repactuação de contratos. 
Em formato interativo, discussão reuniu importantes figuras da infraestrutura no país (imagem: João de Faria/GRI Club)

Quais os limites e como estabelecê-los?

Representantes de agências reguladoras, governos estaduais e setor privado, além de acadêmicos, advogados e consultores trataram das iniciativas e dos processos em andamento para a repactuação dos contratos de concessão vigentes, mas que apresentam problemas. A discussão é vista como fundamental para a remodelagem e elaboração de novos projetos. 

Via de regra, os executivos demonstram contentamento com o trabalho do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), criada para promover soluções consensuais de renegociação. Do ponto de vista das agências, a intenção é usar este processo para a criação de contratos sustentáveis no longo prazo, evitando litígios futuros. Os reguladores também entendem que o processo de construção de parâmetros para a repactuação é coletivo, devendo ser construído por todas as partes envolvidas - o TCU, as agências reguladoras, o Ministério Público, os investidores, dentre outros.

Da esquerda para direita: Wanderley Galhiego Jr. (Socicam), Tiago Sousa Pereira (ANAC) e Letícia Queiroz (Queiroz Maluf Sociedade de Advogados)
(Imagem: João de Faria/GRIClub)

Há divergência quanto à necessidade de referência ao contrato antigo no contrato repactuado. Os representantes do setor público enfatizam, no entanto, a importância da menção à estrutura dos contratos antigos nos repactuados, sem abandono imediato das premissas originais. Vale mencionar que o TCU apresentou 15 condições ao dar sinal verde para a repactuação das concessões problemáticas, de modo que ela não signifique simplesmente rasgar os contratos vigentes. 

Esta foi apontada como a principal questão - a dificuldade de se impor limites para a revisão dos termos de contrato e para a busca de uma solução. Não há necessidade de regulamentação legal destes limites, mas é difícil estabelecê-los a priori, já que os casos são específicos e analisados um a um.

Os representantes do setor privado destacam a relevância da segurança jurídica e da transparência dos processos de repactuação para a atração de novos investimentos para o Brasil. Destaca-se a importância de evitar que a repactuação seja utilizada como estratégia por players “aventureiros”, premiando práticas irresponsáveis em detrimento de empresas com um bom histórico no setor.

Há críticas especialmente para a burocracia excessiva envolvida nos processos e a sobrecarga dos órgãos encarregados, que tornam mais demorada a repactuação. Alguns executivos pedem a possibilidade de participação de terceiros nos processos de relicitação e repactuação, o que atualmente não é garantido. A consulta quanto ao interesse de outras empresas poderia facilitar soluções mais interessantes e garantir a isonomia dos processos.

A sensação geral é de reconhecimento da complexidade do processo de repactuação, mas também do esforço para encontrar soluções coletivas e seguras por meio de um diálogo contínuo entre as partes envolvidas, de modo que haja contratos mais equitativos e sustentáveis no longo prazo.

Estima-se que, apenas no setor de transportes, a nova solução poderá liberar R$ 80 bilhões em doze contratos de rodovias que estavam na fila para devolução amigável - baseada na Lei 13.448/2017, mais conhecida como Lei de Relicitação. 

Sessão reunião diferentes esferas e possibilitou insights valiosos para o mercado  (imagem: João de Faria/GRI Club)