Segurança do sistema elétrico: perspectivas na prestação de serviços ancilares
ANEEL e setor elétrico discutem soluções regulatórias para a prestação de serviços ancilares no Brasil
3 de junho de 2024Infraestrutura
Por Henrique Cisman
Desde 2021 vem ganhando força o movimento de inserção de fontes intermitentes no setor elétrico brasileiro, com destaque às fontes eólica e solar, envolvendo tanto a geração centralizada como a distribuída. Esse movimento representa uma significativa alteração estrutural na matriz elétrica nacional, que era constituída, majoritariamente, pelo despacho combinado entre as usinas hidrelétricas e termelétricas. Até o período antecedente à grande escalada das energias renováveis intermitentes, predominava um sistema centralizado, operado pelo ONS, que possui o encargo de manter um equilíbrio contínuo entre a carga e a geração da energia elétrica.
Em meio ao aumento da propagação de fontes energéticas intermitentes (variáveis e não controláveis), os serviços ancilares ganham ainda mais destaque no setor elétrico como ferramenta crucial para a segurança sistêmica. Diante da relevância do tema, em 2022, a ANEEL emitiu a Resolução Normativa (“REN”) nº 1.030, que consolidou os atos regulatórios relativos à prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN.
Posteriormente, em 2023, a ANEEL publicou a REN nº 1.062, que alterou a Resolução Normativa nº 1.030/2022, possibilitando à Agência autorizar o ONS a dispor de ambiente regulatório experimental (“Sandbox Regulatório”) para testar produtos alternativos, com foco especial em controle de tensão, controle de frequência e auto restabelecimento integral.
A esse respeito, no final de 2023, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 44, sob a relatoria da Diretora Agnes da Costa, com o escopo de obter subsídios para avaliar a proposta de produto alternativo, em ambiente regulatório experimental para a prestação de serviço ancilar de suporte de reativos visando controle de tensão. A partir das contribuições, o objetivo da Agência seria contratar produto com entrega imediata e vigência de até três anos.
Entretanto, na esteira da implementação desses serviços essenciais, começam a surgir alguns desafios. Isso porque o atual quadro regulatório do Brasil não reflete adequadamente a remuneração para a prestação dos serviços ancilares, o que impacta a construção de um mercado competitivo para tais serviços.
Diante da complexidade do referido contexto, o GRI Club Infra & Energy realizou um evento no escritório BMA Advogados, em Brasília, moderado pela Advogada Sênior da área de Energia do escritório, Bruna de Barros Correia, com o tema “Segurança sistêmica – Quais perspectivas para a prestação de serviços ancilares?”.
O debate reuniu lideranças empresariais e governamentais e contou com a participação especial de Agnes da Costa (Diretora da ANEEL) e Luiz Fernando Vianna (Vice-Presidente Institucional e Regulatório do Grupo Delta Energia), além de uma contribuição ativa no debate dos seguintes convidados: David Taff (CEO da Siemens Participações), Camilla Fernandes (Diretora na ABRAGE) e Sumara Ticon (Gerente Executiva da área de Planejamento do ONS).
Desde 2021 vem ganhando força o movimento de inserção de fontes intermitentes no setor elétrico brasileiro, com destaque às fontes eólica e solar, envolvendo tanto a geração centralizada como a distribuída. Esse movimento representa uma significativa alteração estrutural na matriz elétrica nacional, que era constituída, majoritariamente, pelo despacho combinado entre as usinas hidrelétricas e termelétricas. Até o período antecedente à grande escalada das energias renováveis intermitentes, predominava um sistema centralizado, operado pelo ONS, que possui o encargo de manter um equilíbrio contínuo entre a carga e a geração da energia elétrica.
Em meio ao aumento da propagação de fontes energéticas intermitentes (variáveis e não controláveis), os serviços ancilares ganham ainda mais destaque no setor elétrico como ferramenta crucial para a segurança sistêmica. Diante da relevância do tema, em 2022, a ANEEL emitiu a Resolução Normativa (“REN”) nº 1.030, que consolidou os atos regulatórios relativos à prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN.
Posteriormente, em 2023, a ANEEL publicou a REN nº 1.062, que alterou a Resolução Normativa nº 1.030/2022, possibilitando à Agência autorizar o ONS a dispor de ambiente regulatório experimental (“Sandbox Regulatório”) para testar produtos alternativos, com foco especial em controle de tensão, controle de frequência e auto restabelecimento integral.
A esse respeito, no final de 2023, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 44, sob a relatoria da Diretora Agnes da Costa, com o escopo de obter subsídios para avaliar a proposta de produto alternativo, em ambiente regulatório experimental para a prestação de serviço ancilar de suporte de reativos visando controle de tensão. A partir das contribuições, o objetivo da Agência seria contratar produto com entrega imediata e vigência de até três anos.
Entretanto, na esteira da implementação desses serviços essenciais, começam a surgir alguns desafios. Isso porque o atual quadro regulatório do Brasil não reflete adequadamente a remuneração para a prestação dos serviços ancilares, o que impacta a construção de um mercado competitivo para tais serviços.
Diante da complexidade do referido contexto, o GRI Club Infra & Energy realizou um evento no escritório BMA Advogados, em Brasília, moderado pela Advogada Sênior da área de Energia do escritório, Bruna de Barros Correia, com o tema “Segurança sistêmica – Quais perspectivas para a prestação de serviços ancilares?”.
O debate reuniu lideranças empresariais e governamentais e contou com a participação especial de Agnes da Costa (Diretora da ANEEL) e Luiz Fernando Vianna (Vice-Presidente Institucional e Regulatório do Grupo Delta Energia), além de uma contribuição ativa no debate dos seguintes convidados: David Taff (CEO da Siemens Participações), Camilla Fernandes (Diretora na ABRAGE) e Sumara Ticon (Gerente Executiva da área de Planejamento do ONS).