Novo marco de garantias pode aumentar em 10 vezes volume do crédito imobiliário

Projeção é do Ministério da Economia; texto será inserido na MP 1.085

11 de março de 2022Mercado Imobiliário

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.188/2021, de autoria do governo federal, que institui um novo marco de garantias no Brasil. A proposta foi assinada em novembro e, segundo o Ministério da Economia (ME), visa aumentar a oferta de crédito para pessoas físicas e jurídicas - principalmente pequenas e médias empresas - com redução das taxas de juros cobradas nos empréstimos. 

De acordo com o chefe da Assessoria Especial do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a expectativa é que as novas regras resultem no aumento de 10 vezes o volume de crédito contratado via instrumento de alienação fiduciária (AF), que hoje responde por mais de 90% das operações no país, sendo a grande maioria de crédito imobiliário. 

Se confirmada a projeção, haverá um salto para algo na casa dos R$ 8 trilhões - atualmente, há cerca de R$ 800 bilhões em operações de financiamento imobiliário com alienação fiduciária. 

Para isso acontecer, duas principais medidas são trazidas pelo novo marco de garantias, com impacto direto no mercado imobiliário, conforme conta ao GRI Club Adolfo Sachsida: a primeira - e mais simples - é a extensão da alienação fiduciária, que na prática significa que o tomador do crédito pode usar a mesma garantia em outra operação com a mesma instituição financeira. 

A segunda, vista como revolucionária pelo Ministério da Economia, é a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGG), que vão permitir o fracionamento da garantia para a tomada de crédito em diferentes instituições financeiras. “Na extensão da AF, o cliente continua vinculado ao mesmo banco; agora, nós estamos dando a opção de ele acessar uma IGG para usar a mesma garantia em operações de crédito com outras instituições do sistema financeiro”, diz Sachsida.

Assim, em uma operação hipotética de R$ 20 mil, se o imóvel é avaliado em R$ 100 mil, a garantia do banco estará limitada aos R$ 20 mil emprestados, ao contrário do que ocorre hoje, em que a totalidade do bem é colocada como garantia. “Os outros R$ 80 mil são do tomador e a garantia vai estar na IGG, e não no banco. Com o valor restante do patrimônio, o cliente pode procurar qualquer outra instituição em busca de uma taxa de juros mais baixa”, completa a autoridade.

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Sachsida ainda utiliza outro exemplo prático para endossar a relevância da proposta: hoje, uma pessoa que toma um empréstimo sem garantia paga juros de 5% ao mês, em média; se na mesma operação for utilizado o saque aniversário do FGTS como garantia, a taxa cai para 1,1% ao mês, ou seja: garantia é sinônimo de crédito mais fácil e barato. 

O efeito também será sentido na capacidade de produção das empresas, que vai aumentar, já que a mesma lógica se aplica na pessoa jurídica. Sachsida explica que durante a grave crise econômica no biênio 2015-2016, muitas empresas tiveram que liquidar ativos (imóveis, inclusive) para manter as atividades. Isso tornou a obtenção de crédito muito mais difícil e cara, pois havia menos garantias disponíveis. 

Novo marco de garantias não altera regras de execução judicial

O chefe da Assessoria Especial do Ministério da Economia ressalta que não há qualquer mudança nas regras de execução, que continuam “exatamente as mesmas” tanto no instrumento de alienação fiduciária quanto de hipoteca - nesta última, há um novo procedimento extrajudicial em caso de inadimplência. 

Em relação à hipoteca, que é pouco utilizada no Brasil, o novo marco de garantias “esclarece dúvidas ao colocar definições sobre bens de família”, segundo Sachsida: “Hoje, a pessoa pega um empréstimo e coloca um imóvel em garantia, mas aí se é necessário executar, às vezes aparece um parente dizendo que mora naquele imóvel, e algumas decisões judiciais impedem a tomada do bem, o que prejudica os bons credores e impede que esse mercado cresça”. 

Novo marco de garantias do governo federal
Adolfo Sachsida discursa no dia do lançamento da proposta do novo marco de garantias. Foto: Clauber Cleber Caetano/Presidência da República

No texto do projeto, o governo indica que há uma alteração na Lei 8.009/1990 “a fim de restringir as possibilidades de um imóvel ser alegado como bem de família, com o fundamento abstrato que não foi oferecido pela ‘entidade familiar’ e não foi utilizada hipoteca”. Segundo o Ministério da Economia, a previsão atualmente contida no inciso V da referida lei tem causado insegurança jurídica. 

“É importante ressaltar que o bem de família está preservado. Ele nem pode ser colocado como garantia, mas o que acontece é que na hora de executar, aparece alguém morando no imóvel. Então o que fizemos foi definir claramente isso”, diz Sachsida. 

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Em relação às formas de execução da garantia fracionada, quando necessária, Sachsida diz que “não seria prudente regulamentar isso via lei. As IGG serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional e aí cada mercado terá uma realidade. Se houver inadimplemento, há um acordo entre as partes para determinar de que forma o credor vai receber; o tomador é livre para escolher a IGG que melhor se adequar a ele”. 

A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) afirma à reportagem que “as melhorias na alienação fiduciária de bem imóvel propostas no PL podem ajudar na redução do custo”. A associação destaca a extensão da AF e a previsão de resgate da garantia hipotecária através de um novo procedimento extrajudicial como pontos altos da proposta.

“Tais aperfeiçoamentos poderão resultar no aumento da oferta de crédito e dos negócios que dele venham a depender. Também a segurança jurídica é fator de contribuição para a ampliação do crédito e redução de seu custo, uma vez que reduz a inadimplência”, diz a Abecip em nota.
 
Em relação ao volume de crédito imobiliário previsto para 2022, a associação diz que o novo marco de garantias “provavelmente deverá ter pouco impacto nas projeções para este ano. Não podemos esquecer que o primordial para a ampliação do crédito imobiliário agora e no futuro é a conjugação de inflação e juros baixos, com segurança jurídica”. 
 
Texto do novo marco de garantias será inserido na MP 1.085
 
Há poucos dias, o presidente Jair Bolsonaro pediu a retirada do regime de urgência na tramitação do PL 4.188 na Câmara dos Deputados. Na entrevista ao GRI, Adolfo Sachsida confirma que a intenção do governo é incluir o texto do novo marco de garantias na medida provisória 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). 
 
“O novo marco de garantias está muito relacionado com a modernização dos registros públicos, então as duas precisam tramitar mais ou menos juntas porque uma complementa e aumenta a força da outra”, afirma o representante do ME. A pauta continua como prioridade e a expectativa do governo federal é que ambos os projetos sejam aprovados pelo Congresso ainda no primeiro semestre”. 

Por Henrique Cisman

Novo marco de garantias aumenta crédito imobiliário