Regulamentação da alavancagem em FIIs exige atenção do mercado
Atualizações legais reduzem insegurança jurídica, mas exigem cautela para evitar práticas inadequadas e proteger cotistas
13 de junho de 2024Mercado Imobiliário
Por Júlia Ribeiro
Os fundos de investimento imobiliário têm se tornado um pilar fundamental do mercado imobiliário brasileiro, consolidando-se como uma ferramenta atrativa para transações e captação de recursos.
Regulamentados pela Lei nº 8.668/1993, os FIIs passaram por atualizações significativas com a Lei nº 14.754/2023 e as Resoluções da CVM nº 175/22 e nº 200/24.
Com essas mudanças, membros do Comitê Jurídico Imobiliário do GRI Club e do Club Real Estate Brazil se reuniram no escritório Tauil & Chequer Advogados Associados a Mayer Brown, em São Paulo, para analisar os principais pontos das novas resoluções e discutir suas implicações para o setor.
Porém, é necessária cautela quanto à relação entre os patrimônios do fundo e do cotista, para evitar práticas inadequadas, como a antecipação de receitas, que podem levar a uma futura escassez de recursos e insatisfação dos cotistas.
Os fundos de investimento imobiliário têm se tornado um pilar fundamental do mercado imobiliário brasileiro, consolidando-se como uma ferramenta atrativa para transações e captação de recursos.
Regulamentados pela Lei nº 8.668/1993, os FIIs passaram por atualizações significativas com a Lei nº 14.754/2023 e as Resoluções da CVM nº 175/22 e nº 200/24.
Com essas mudanças, membros do Comitê Jurídico Imobiliário do GRI Club e do Club Real Estate Brazil se reuniram no escritório Tauil & Chequer Advogados Associados a Mayer Brown, em São Paulo, para analisar os principais pontos das novas resoluções e discutir suas implicações para o setor.
O que pensa o mercado?
De maneira geral, a nova lei foi bem recebida por regulamentar operações de alavancagem de forma mais estruturada e reduzir a insegurança jurídica.Porém, é necessária cautela quanto à relação entre os patrimônios do fundo e do cotista, para evitar práticas inadequadas, como a antecipação de receitas, que podem levar a uma futura escassez de recursos e insatisfação dos cotistas.