Fiagros deslancham, e mercado aguarda com otimismo publicação de nova norma

Audiências públicas foram encerradas no dia 31 de janeiro; mercado soma R$ 15 bilhões em PL em apenas dois anos de existência

28 de fevereiro de 2024Agronegócio
Por Henrique Cisman

Segundo o último boletim CVM Agronegócio, a indústria de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) superou a marca de R$ 18,7 bilhões em patrimônio líquido (PL) na data-base de setembro de 2023. O montante representa um incremento de 27% em relação ao trimestre anterior (jun-23) e alta de 78% em relação a dezembro de 2022. 

O sócio responsável pela área de Mercado de Capitais do TozziniFreire Advogados, Ricardo Stuber, chama a atenção para o fato de que, comparativamente, os Fiagros alcançaram em dois anos os números que os fundos imobiliários (FII) levaram dez anos para atingir, isto é, R$ 15 bilhões de patrimônio líquido. 

"Isso mostra que os Fiagros vieram preencher uma posição importantíssima na cadeia de financiamento do agronegócio", destaca Stuber. 

Diante do rápido sucesso e sua crescente relevância no setor, players do mercado agro aguardam com otimismo a publicação da nova norma que regrará o funcionamento da indústria. Isso porque, até agora, havia uma espécie de "regra transitória experimental", como define Stuber, que é a Resolução CVM 39/2021. 

"O prazo para o envio de comentários à Audiência Pública do Fiagro foi encerrado em 31 de janeiro de 2024. Com isso, há uma grande expectativa do mercado com relação à nova norma. Um dos grandes desafios será a implantação do Fiagro Multimercado, uma possibilidade que já nasceu com a Lei 14.430/21". 

Embora previsto na lei, o Fiagro Multimercado não foi permitido pela regra transitória, que focou em outras três possibilidades: Fiagro Imobiliário, Fiagro de Direitos Creditórios e Fiagro de Participações, cada um deles seguindo as regras dos respectivos fundos (FIIs, FIDCs e FIPs). 

Sobre o paralelo com os FIIs, Stuber afirma que o Fiagro "pegou carona" na norma dos fundos imobiliários, especialmente com relação às isenções fiscais, uma vez que a Lei 14.430 alterou a lei 8.668, que trata dos FIIs. "É importante destacar que a recente reforma fiscal alterou alguns dos requisitos mínimos para a isenção fiscal de imposto de renda para as pessoas físicas, como o aumento de 50 para 100 cotistas mínimos no fundo".

Na construção da norma que deve vir a público nos próximos meses, outra inovação esperada é a possibilidade de os Fiagros adquirirem créditos de carbono. 

Segundo Stuber, o instrumento tem um potencial enorme para assumir o protagonismo no ciclo de financiamento do agronegócio no Brasil. Para que isso se torne realidade, é importante atrair tanto investidores de varejo (pessoas físicas) quanto os institucionais. 

"É uma estrutura que permite o investimento de longo prazo no agronegócio, sendo que os investidores que desejarem sair do papel poderão negociar suas cotas no mercado secundário, sem que isso signifique um resgate para o fundo", encerra o executivo.

GRI Club Agro e TozziniFreire Advogados estão atentos à publicação da norma para trazer as principais implicações e uma análise detalhada das regras aos investidores e demais players do agronegócio.